Vai solicitar uma avaliação mercadológica rural à RELAND? Comece reunindo os documentos disponíveis e explicando a finalidade do trabalho. Não é necessário esconder uma informação faltante: o importante é permitir que o responsável identifique o que poderá analisar e o que dependerá de complementação.
A relação abaixo é um roteiro de organização para o atendimento. Ela não representa uma lista universal de documentos obrigatórios para qualquer imóvel ou modalidade de avaliação.
Identificação registral e situação do imóvel
Separe a matrícula e os documentos relacionados ao direito que será analisado. Havendo mais de uma matrícula, informe quais compõem a propriedade e se todas estão incluídas no negócio.
Quando se tratar de posse ou outro direito, descreva expressamente essa condição e apresente o material correspondente. Não substitua essa explicação por um documento cadastral.
Confira os nomes dos arquivos e a data das certidões. Caso existam versões diferentes, explique qual é a mais recente e o que mudou. Deixe para o responsável indicar se será necessária uma nova emissão.
Documentos cadastrais e ambientais
Organize CCIR, documentos do ITR e recibo ou demonstrativo do CAR, conforme estiverem disponíveis. O serviço federal de emissão do CCIR o identifica como Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Sua finalidade cadastral não deve ser confundida com a função de uma análise registral. [1]
No caso do CAR, a orientação oficial esclarece que a inscrição não reconhece direito de propriedade ou posse e não substitui licenças e autorizações ambientais. [2]
Inclua licenças, autorizações e comunicações de órgãos públicos relacionadas a usos relevantes da propriedade. Informe eventuais pendências conhecidas para que o escopo não seja definido com uma imagem incompleta.
Mapas, perímetro e área informada
Envie planta, memorial descritivo, arquivos de perímetro e outros mapas existentes. Indique a origem de cada material: levantamento profissional, cadastro, desenho do proprietário ou informação obtida em aplicativo.
Um arquivo digital com uma linha ao redor da área não deve ser apresentado automaticamente como limite registral confirmado. Peça que o relatório identifique a base utilizada e eventuais divergências.
Se o anúncio informa 30 hectares e a documentação apresenta outra área, exponha a diferença logo no início. A solução não é escolher um número para que o cálculo por hectare fique mais conveniente.
Benfeitorias, uso e atividade econômica
Monte uma relação das construções e instalações, com descrição e fotografias. Informe quais estruturas estão em uso, quais foram reformadas e quais exigem verificação adicional.
Apresente dados produtivos e contratos apenas quando forem pertinentes ao objetivo. Identifique a fonte e o período das informações, distinguindo registros de produção de estimativas pessoais.
Caso a negociação inclua máquinas, animais ou estoques, prepare uma lista separada. Isso permite esclarecer se esses itens serão avaliados, apenas descritos ou excluídos do trabalho.
Proteja informações pessoais e comerciais
Use o canal combinado com o prestador para enviar arquivos. Antes de publicar imagens de documentos em anúncios, retire informações que não sejam necessárias à divulgação pública.
Para o avaliador, preserve a integridade do material necessário à análise e informe qualquer ocultação feita. Não altere áreas, nomes ou datas para adaptar os documentos à descrição comercial.
A apresentação de documentação, mapas e registros fotográficos integra as referências de conteúdo previstas na regulamentação do PTAM, conforme o trabalho realizado. [3]
E quando faltar um documento?
Avise o que está faltando, o motivo e se há previsão de obtenção. Peça que o responsável explique o efeito dessa ausência sobre a contratação e sobre a conclusão possível.
Solicite à RELAND a avaliação mercadológica da sua fazenda ou sítio. Envie localização, área, objetivo e a relação dos documentos disponíveis para organizar o próximo passo sem presumir que o material já esteja completo.
Solicitar avaliação mercadológica rural na RELAND
Fontes e referências
[1] Governo Federal, emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
[2] Ministério da Agricultura, o que é o Cadastro Ambiental Rural.
[3] COFECI, Resolução nº 1.066/2007 e Ato Normativo nº 001/2011.

