A RELAND oferece avaliação mercadológica de imóveis rurais para apoiar decisões de compra, venda e negociação patrimonial. O preço do relatório comercial de referência deve ser confirmado na proposta, conforme o escopo do serviço. Trabalhos com vistoria, exigências específicas ou análises adicionais precisam de orçamento próprio.
Antes de comparar propostas, entenda a pergunta que o serviço responderá. Você quer posicionar um anúncio, analisar uma oferta recebida ou entregar um documento a uma instituição? Essas necessidades não devem ser tratadas automaticamente como o mesmo produto.
O que considerar no preço da avaliação rural
Peça que o orçamento detalhe o imóvel abrangido, a finalidade, os dados que serão analisados, a necessidade de deslocamento e o formato da entrega. Também esclareça se existem várias matrículas, direitos possessórios, benfeitorias relevantes ou informações ainda pendentes.
Um preço menor não significa, por si só, pior análise. O problema é comparar uma consulta preliminar com um trabalho que inclui atividades diferentes. Coloque as propostas lado a lado pelo conteúdo contratado, e não apenas pelo valor final.
O que conferir no relatório entregue
Procure uma identificação clara da propriedade, uma data de referência, uma explicação dos critérios empregados e uma conclusão compreensível. Peça também a indicação das fontes utilizadas e das limitações da análise.
Quando a contratação envolver um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, o PTAM, a regulamentação do COFECI estabelece elementos mínimos, incluindo objetivo, caracterização do imóvel, metodologia, resultado e identificação do profissional responsável. O nome do arquivo, sozinho, não comprova o atendimento desses requisitos. [1]
Uma boa pergunta comercial é: “Ao terminar a leitura, conseguirei entender de onde veio a referência de valor e o que ficou fora da análise?”
Um exemplo para comparar propostas
Imagine duas ofertas hipotéticas. A primeira prevê pesquisa mercadológica remota para orientar a venda de um sítio. A segunda inclui deslocamento, vistoria e atendimento a exigências documentais de um destinatário específico.
Mesmo que ambas sejam anunciadas como “avaliação rural”, não representam necessariamente a mesma entrega. Para escolher, explique primeiro o uso pretendido. Contratar um produto incompatível pode exigir a realização de outro trabalho posteriormente.
Também pergunte como serão tratados documentos faltantes, divergências de área e benfeitorias sem descrição suficiente. Não presuma que uma análise de preço regularize a propriedade ou certifique suas condições físicas.
Quais informações enviar para receber a proposta
Apresente o município e o estado, a localização, a área aproximada, o uso atual, as principais estruturas e a documentação disponível. Informe se a negociação inclui máquinas, animais ou outros bens além do imóvel.
Envie ainda a pergunta central: definir preço de anúncio, analisar proposta ou compreender a posição de mercado. Havendo advogado, banco ou outro destinatário, compartilhe os requisitos informados por ele antes de contratar.
A Receita Federal publica referências de Valor da Terra Nua para fins de ITR. Esse dado não deve ser confundido com uma avaliação individualizada da propriedade completa, nem usado para comparar honorários de serviços diferentes. [2]
Dúvidas antes da contratação
O relatório inclui visita presencial? Não presuma. Confirme expressamente se haverá vistoria, quem a realizará e o que será observado.
Existe prazo único para qualquer propriedade? Peça o prazo na proposta e confira a partir de qual etapa ele começa a contar, especialmente quando faltam documentos.
O documento será aceito em qualquer processo? Não contrate com essa suposição. Informe a finalidade e confirme previamente as exigências do destinatário.
Solicite seu relatório na RELAND
Para conhecer o valor de mercado da sua fazenda, sítio ou área de terra, solicite uma avaliação mercadológica à RELAND. Envie localização, área e objetivo para confirmar o escopo e receber a proposta adequada à sua decisão.
Solicitar avaliação mercadológica rural na RELAND
Fontes e referências
[1] COFECI, Resolução nº 1.066/2007 e Ato Normativo nº 001/2011.
[2] Receita Federal, valores de terra nua como parâmetro para a declaração do ITR.

